CONEGO: JOSÉ LUIZ VILLAC
Perguntas:
1) Por que as pessoas que vivem
juntas, casadas só no civil, não podem confessar-se nem receber a Sagrada
Comunhão? Fico triste por não poder fazer a comunhão reparadora dos cinco
primeiros sábados porque sou casada só no civil. Como também sinto muita pena
quando vou à Missa aos domingos e vejo as outras pessoas se dirigirem ao altar
para comungar, enquanto sou obrigada a permanecer em meu lugar. A Igreja não
poderia ser mais tolerante com esses casais católicos, devotos de Nossa
Senhora, que rezam o terço todos os dias, mas que infelizmente são forçados a
uma vida em comum sem o casamento religioso?
Resposta:
Antes de responder às perguntas em concreto, permitam-me os leitores
lembrar alguns pontos da doutrina da Igreja sobre o casamento. Pois, como
sacerdote católico, sinto-me na obrigação de expor tais pontos a fim de que
possam compreender bem a atitude da Igreja em relação às pessoas que vivem em
concubinato e a proibição que lhes impõe de receberem a Sagrada Hóstia.
Pela moral católica, a vida conjugal só é lícita dentro do casamento
religioso, o sacramento do matrimônio, instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo
para santificar tal união. Esse casamento religioso é monogâmico e
indissolúvel, isto é, casamento de um só homem com uma só mulher e que deve
durar a vida toda, só se dissolvendo pela morte de um deles.
Quem casa no religioso não pode separar-se para depois casar com outra
pessoa, como também não pode ter relações sexuais fora do casamento, pois deve
fidelidade ao outro cônjuge. A vida em comum e as relações sexuais fora do
casamento constituem pecados graves contra o 6º e o 9º Mandamentos da Lei de
Deus. São pecados mortais que podem levar ao inferno quem morre após tê-los
praticados sem se arrepender de os ter cometido e sem se confessar. A vida em
comum sem o casamento religioso constitui mesmo um estado de pecado, ou
seja, um pecado permanente contra Deus e que põe em grave risco a salvação da
alma de quem vive assim.
Quem é solteiro(a), viúvo(a) ou separado(a) deve observar a continência
sexual, pois, como foi dito, as relações sexuais só são lícitas no matrimônio.
Quando o marido
trai e abandona a mulher, ou quando esta faz o mesmo em relação ao marido, ou
ainda quando o convívio entre os dois se torna de tal maneira insuportável que
impeça o prosseguimento da vida em comum, a Igreja permite a separação física
pelo desquite. Porém, nem o desquite nem o divórcio pela lei civil rompem o
vínculo matrimonial. Aos olhos de Deus e da Igreja eles continuam casados,
embora vivendo separados.
O casamento meramente civil entre batizados não tem qualquer valor para
a Igreja, que continua a considerá-los solteiros e vivendo em pecado por se
terem unido sem o casamento religioso. Por isso a Igreja tolera, mas não
recomenda, que alguém casado só no civil e separado, depois case no religioso
com outra pessoa.
Fica assim bem claro que a vida em comum fora do casamento religioso
constitui um estado permanente de pecado mortal, uma gravíssima ofensa feita a
Deus Nosso Senhor.
Pecado mortal, Confissão
e Comunhão.
Por outro lado, visto que comungar é receber Nosso Senhor Jesus Cristo
em Seu Corpo, Sangue, Alma e Divindade, a Igreja exige dos fiéis que o façam
dignamente, com a alma limpa, pelo menos dos pecados mortais. Pois quem O
recebe indignamente, tendo pecados mortais na alma, comete um pecado maior
ainda: o pecado de sacrilégio, que transforma um meio de salvação em meio de
condenação, como já advertia São Paulo em sua primeira epístola aos Coríntios:
"Todo aquele que comer este pão ou beber o cálice do Senhor
indignamente, será réu do corpo e do sangue do Senhor. Examine-se, pois, a si
mesmo o homem, e assim coma deste pão e beba deste cálice. Porque aquele que o
come e bebe indignamente, come e bebe para si a condenação, não distinguindo o
corpo do Senhor". (1Cor. 11, 27-29)
Por isso a Igreja obriga os fiéis a se confessarem de seus pecados
mortais antes de comungar. Mas, para que a confissão seja válida, é preciso que
o penitente mostre um sincero e profundo arrependimento de seus pecados e um
firme propósito de não mais cometê-los. Só assim poderá receber a absolvição
dos mesmos, recuperar o estado de graça e comungar.
Porém, aqueles que vivem em estado de pecado mortal - ou seja, que não
têm apenas um ou outro pecado mortal na alma, mas cuja condição de vida já
constitui por si mesma um pecado grave - só mostram verdadeiro arrependimento e
firme propósito se a situação pecaminosa for desfeita previamente à confissão.
Pois, se ela permanecer, é sinal de que não houve nem arrependimento nem
propósito, o que torna a confissão inválida.
Por isso as pessoas que vivem em estado de pecado mortal, como é o caso
dos que vivem em concubinato, não podem confessar-se nem comungar enquanto a
situação pecaminosa não for desfeita.
Assim, em condições habituais, a confissão para ser válida deve ser
feita a um sacerdote católico, no confessionário, onde o penitente deve
declarar todos os pecados mortais cometidos desde a última confissão, movido
por um profundo arrependimento de os ter cometido e por um firme propósito de
não voltar a pecar. Só assim poderá receber a absolvição e a penitência imposta
pelo confessor, recuperando o estado de graça e a paz de Deus.
As chamadas confissões comunitárias na realidade não passam de
absolvições comunitárias, pois nelas geralmente os fiéis não declaram seus
pecados em voz alta, para todos ouvirem, mas se arrependem deles internamente,
quando muito, e recebem uma absolvição coletiva.
Esta prática de absolver pecados mortais sem uma prévia declaração dos
mesmos ao confessor, só é permitida em condições excepcionais, como o perigo
iminente de morte e possibilidade de os fiéis se virem forçados a permanecer
por longo tempo sem receber os sacramentos. Mesmo assim devem proceder à
confissão individual de seus pecados graves logo que possível. (Cfr. Cânones
960 a 964 do Código de Direito Canônico vigente)
Portanto, confessar-se diretamente a
Deus, como os protestantes dizem fazer, não é um meio normal de obter o perdão
dos pecados, segundo a doutrina católica. Pois Nosso Senhor Jesus Cristo
concedeu à Sua Igreja o poder de perdoar os pecados e só por meio dEla -- ou
seja, de seus ministros -- são eles habitualmente perdoados. Com efeito, disse
Ele, dirigindo-se a São Pedro:
"Eu te darei as chaves do reino
dos céus; e tudo o que ligares sobre a terra, será ligado também nos céus; e
tudo o que desatares sobre a terra, será desatado também nos céus" (Mt
16,19).
E mais adiante diz o mesmo aos
discípulos: "Tudo o que ligares sobre a terra será ligado também no céu; e
tudo o que desatares sobre a terra, será desatado também no céu" (Mt
18,18)
E depois da Ressurreição confirma
esse poder de perdoar os pecados, concedido aos Apóstolos e discípulos:
"Aqueles a quem perdoardes os
pecados, ser-lhes-ão perdoados; e aqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão
retidos" (Jo 20,23).
Os protestantes negam à Igreja esse
poder de mediação, a Ela conferido por Seu Fundador.
Conveniência das
confissões e comunhões frequentes.
Embora a Igreja imponha aos fiéis a
obrigação de se confessarem somente uma vez ao ano, é muito recomendável a
prática da confissão frequente, mesmo de pecados veniais. Pois a confissão,
sendo um sacramento, é um veículo da graça de Deus, indispensável para se viver
sempre de acordo com os Seus Mandamentos. E também é uma ocasião propícia para
se renovar o arrependimento dos pecados e das faltas mais frequentes, bem como
o firme propósito de corrigir-se delas.
Do mesmo modo, a Igreja obriga a
comungar apenas uma vez ao ano, pela Páscoa da Ressurreição. Mas também é muito
recomendável a comunhão frequente, e até diária, pois nela se recebe não apenas
a graça santificante, mas o próprio Nosso Senhor Jesus Cristo, fonte de toda a
graça.
O fiel não precisa confessar-se
todas as vezes que for comungar se houver cometido apenas pecados veniais. Pois
a própria comunhão os apaga. A
confissão antes de se comungar só é exigida para os pecados mortais, perdoados
unicamente pela confissão sacramental, como vimos.
Assim, recomendamos aos nossos
leitores a prática salutar da confissão e da comunhão frequentes, desde que
recebidas com as disposições necessárias. Especialmente a comunhão reparadora
dos cinco primeiros sábados do mês, pedida por Nossa Senhora em Fátima, em
desagravo ao Seu Imaculado Coração. E também a comunhão reparadora das nove
primeiras sextas-feiras, em desagravo às ofensas recebidas pelo Sagrado Coração
de Jesus.
São duas práticas muito salutares
que certamente contribuirão para um maior fervor crescente na vida espiritual,
maior resistência às tentações e maior facilidade para trilhar sempre o caminho
da virtude e do bem.
Fonte: http://catolicismo.com.br/materia/materia.cfm?IDmat=A4787375-3048-560B-1CD94C24AD757742&mes=Janeiro1998
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