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quarta-feira, 3 de julho de 2013

QUEM PODE FAZER EXORCISMOS NA IGREJA CATÓLICA



Morte do padre exorcista Gabriele Amorth levou internautas a fazerem perguntas sobre o assunto

O falecimento do mundialmente conhecido sacerdote exorcista pe. Gabriele Amorth, na última sexta-feira, repercutiu nas redes sociais e levou muitos internautas a perguntarem o que é e quem pode fazer um exorcismo.

O exorcismo é o ato de expulsar demônios, ou espíritos malignos, de pessoas, lugares ou objetos que são supostamente possuídos ou infestados por eles. O Catecismo da Igreja Católica (CIC), em seu número 1673, esclarece que a Igreja realiza o exorcismo em nome de Jesus Cristo e através de um ministro ordenado, a fim de proteger as pessoas e afugentar delas o demônio.

Sobre os ministros ordenados capacitados para esse ministério, o pe. Modesto Lule, do Instituto dos Servidores da Palavra, explicou à agência ACI Digital que “as únicas pessoas que podem fazer exorcismos sem necessidade de permissão especial são os bispos da Igreja Católica”. Excetuados os bispos, somente alguns sacerdotes expressamente preparados e autorizados podem exercer esse ministério.

“Ninguém pode legitimamente fazer exorcismos em possessos a não ser que tenha obtido licença peculiar e expressa do bispo local. Se o bispo não autorizar, os padres não poderão fazer mais do que uma oração de libertação”, explica o pe. Lule, citando o número 1172 do Código de Direito Canônico.

O sacerdote menciona ainda o Evangelho de São Mateus, 10, 1. Nesta passagem, Cristo chama os doze apóstolos e concede a eles a autoridade de expulsar os espíritos imundos. “Os bispos são os sucessores dos apóstolos. A Igreja Católica é a única que descende dos apóstolos”, explicita ele, acrescentando uma menção aos Atos dos Apóstolos, 6, 1-6: “Os doze, convocando a multidão dos discípulos, disseram: Escolhei, pois, irmãos, dentre vós, sete homens de boa reputação, cheios do Espírito Santo e de sabedoria, aos quais constituamos sobre esta importante matéria. Eles escolheram sete homens e os apresentaram diante dos apóstolos, que, orando, lhes impuseram as mãos”.

De acordo com o número 1172 §2 do Código de Direito Canônico, o exorcista deve ser um bispo ou sacerdote “dotado de piedade, ciência, prudência e integridade de vida”.

Ainda explicando que o ato de exorcizar foi confiado aos apóstolos e aos seus sucessores, o pe. Lule cita os Atos dos Apóstolos, 19, 13-20: “Aqui se fala de sete filhos de um sacerdote judeu que se dedicavam a expulsar demônios em nome de Jesus Cristo, mas, em certa ocasião, o espírito maligno os enfrentou e disse que só conhecia Jesus Cristo e Paulo. Depois de lhes dizer que não os conhecia, deu-lhes um tapa e eles saíram correndo daquela casa. Nesse caso, os que estavam expulsando demônios não tinham sido delegados para isso”.

Como observa o número 395 do Catecismo, é um grande mistério o fato de Deus permitir a atividade diabólica. Mas “nós sabemos que tudo concorre para o bem daqueles que amam a Deus”, enfatiza o pe. Lule, que também fala das orações de libertação: estas podem ser realizadas por todos os bispos, sacerdotes e leigos.

“A oração de libertação não é a mesma coisa que o exorcismo. Tentar fazer um exorcismo sem as devidas licenças é colocar-se num estado muito frágil, no qual os demônios podem prender uma alma”, avisa o sacerdote.

Fonte: https://pt.aleteia.org/2016/09/19/quem-pode-fazer-exorcismos-na-igreja-catolica/


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